Em uma sessão plenária por meio de videoconferência, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia decidiram acatar nesta quinta-feira (23), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o deputado estadual Aélcio da TV, por abuso no uso dos veículos de comunicação durante as eleições de 2018. Votaram pela cassação do parlamentar o desembargador Alexandre Miguel e os juízes Ilisir Bueno Rodrigues, Marcelo Stival e Francisco Borges Ferreira Neto. O único voto favorável a Aélcio foi do jurista Clênio Amorim.
Na votação, prevaleceu a tese da Procuradoria Regional Eleitoral, que acusou a campanha do deputado de veiculação de clipes, reportagens e comentários durante o programa “Rondônia de Coração”, da TV Meridional/Band, transmitidos no mês de junho de 2018. Segundo a denúncia, “a Procuradoria analisou os programas e verificou que 39,6% do tempo de exibição teve promoção pessoal e de cunho político. Esse tempo de exposição totalizou 570 minutos e foi quatro vezes maior que o tempo total de propaganda eleitoral televisiva de toda sua coligação”.
A defesa de Aélcio, a cargo do advogado Nelson Canedo, rebateu as acusações, alegando que na realidade, o parlamentar, que buscava a reeleição, apenas exercia a fiscalização da execução de suas emendas, direcionadas exclusivamente para a educação. “Isso é o pleno exercício regular do direito de prestar contas da atuação parlamentar, que diga -se de passagem, está sendo cerceado pelo órgão acusador”, disse.
O caso agora segue para o TSE, onde a defesa de Aélcio pedirá efeito suspensivo. “A jurisprudência da Corte é firme em situações semelhantes e acreditamos que iremos reverter a decisão do TRE”, afirmou Canedo.
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